Iniciativa garante resposta integrada em situações de violência, além de determinar o treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin,
sancionou a Lei n° 15.516, publicada no Diário Oficial da União nesta
quarta-feira, 23 de setembro. A norma altera a Lei nº 12.845/2013 e institui o
Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de
Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades em casos de
violências contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de
vulnerabilidade.
A iniciativa garante que o primeiro atendimento à vítima de
violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este
deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde,
assim como realizar o registro da ocorrência. A lei também determina que os
profissionais de saúde e de segurança pública recebam treinamento específico e
periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.
O seguinte protocolo deve ser aplicado:
- Atendimento médico imediato para avaliação do estado
clínico e emocional;
- Informação à vítima sobre os seus direitos, incluindo o
direito de acesso a atendimento médico e psicológico especializados, bem como a
assistência social;
- Preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e
vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, e encaminhamento do
material coletado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal;
- Deslocamento do perito até a vítima, caso esta estiver
impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito;
Prazo de encaminhamento
A conclusão e encaminhamento do laudo pericial à autoridade
policial devem ser feitos no prazo máximo de dez dias corridos. As autoridades
precisarão adotar todas as medidas necessárias para a preservação do local do
crime e das provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Criança ou adolescente
No caso de vítima criança ou adolescente, o Conselho Tutelar
deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), autorizar e adotar os
procedimentos necessários.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República

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