A partir desta quarta-feira (14), os trabalhadores de
Canoinhas, Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina, podem
solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por
calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram as cidades,
pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil dos
municípios, os moradores podem realizar o saque até a data abaixo informada:
➡️ Canoinhas: 31/12/2026
➡️ Meleiro: 11/01/2027
➡️ Morro Grande: 11/01/2027
➡️ Santa Rosa do Sul: 11/01/2027
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter
realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor
máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo
disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo
Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a
uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA,
inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para
receber os valores, sem nenhum custo.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados
para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital App FGTS: O aplicativo está disponível
para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas
operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao
saque por calamidade:
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro; Acesse
a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques”
e selecione “Solicitar saque”; Clique em “Calamidade pública”, informe o nome
do município e selecione-o na lista; Escolha o tipo de comprovante de endereço,
digite o CEP e o número da residência; Encaminhe os seguintes documentos: Foto
de documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador,
emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; Escolha a conta para
crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou
passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade
visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de
luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre
outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador
poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área
afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de
nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela
CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável,
caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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