Caixa disponibiliza saque calamidade para mais quatro municípios catarinenses, entre eles Canoinhas

Trabalhadores dos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS

A partir desta quarta-feira (14), os trabalhadores de Canoinhas, Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram as cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil dos municípios, os moradores podem realizar o saque até a data abaixo informada:

➡️ Canoinhas: 31/12/2026

➡️ Meleiro: 11/01/2027

➡️ Morro Grande: 11/01/2027

➡️ Santa Rosa do Sul: 11/01/2027

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

Saque 100% digital App FGTS: O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

 

Como solicitar o saque FGTS:

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro; Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”; Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista; Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência; Encaminhe os seguintes documentos: Foto de documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

 

Informações sobre a documentação:

Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

Declaração do município atestando residência na área afetada;

Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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