Veja o que vocĂȘ precisa saber para votar com tranquilidade neste domingo

 

Confira horĂĄrios, documentos, ordem de votação, regras para a cabine e outras orientaçÔes para o 1Âș turno

Neste domingo (4), mais de 158 milhĂ”es de eleitoras e eleitores poderĂŁo ir Ă s urnas no 1Âș turno das EleiçÔes Gerais de 2026. SerĂŁo escolhidos presidente da RepĂșblica, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Confira as principais orientaçÔes para votar com tranquilidade.

 
Horårio de votação

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horårio de Brasília. Quem estiver na fila até o horårio de encerramento poderå votar.

Nos estados com diferença de fuso horĂĄrio, a votação ocorrerĂĄ da seguinte forma nos horĂĄrios locais:  Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, RondĂŽnia e Roraima: das 7h Ă s 16h; Acre: das 6h Ă s 15h; Amazonas: das 6h Ă s 15h em 11 municĂ­pios e das 7h Ă s 16h em outras 51 cidades.

 
Documentos para votar

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O e-Título também pode ser usado como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor, o que depende do cadastro biométrico.

 
Consulte o local de votação

Antes de sair de casa, confira o local e a seção eleitoral no e-Título ou nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

 
Ordem de votação

Na urna, a ordem para votar serĂĄ:

1. deputado federal;

2. deputado estadual ou distrital;

3. senador – 1ÂȘ vaga;

4. senador – 2ÂȘ vaga;

5. governador;

6. presidente da RepĂșblica.

Para evitar erros, o eleitor pode treinar no Simulador de Votação e levar uma colinha de papel com os nĂșmeros das candidaturas.

 
Atenção ao uso de celular

NĂŁo Ă© permitido levar celular, cĂąmera, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine, mesmo que esteja desligado.

Antes de votar, o aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.

 
Quem tem preferĂȘncia para votar?

Pessoas com mais de 80 anos tĂȘm prioridade absoluta. TambĂ©m tĂȘm preferĂȘncia candidatos, juĂ­zes e auxiliares eleitorais em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, doadores de sangue e pessoas com deficiĂȘncia, mobilidade reduzida, obesidade, doença ou transtorno do espectro autista.

 
O que pode e o que nĂŁo pode?

No dia da eleição, Ă© permitida a manifestação individual e silenciosa da preferĂȘncia por candidato, partido ou federação, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

É proibido realizar manifestaçÔes coletivas ou ruidosas, aglomeraçÔes com propaganda, abordagem ou aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

Também são crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partido ou candidato.

Na internet, nĂŁo Ă© permitido publicar novos conteĂșdos nem impulsionar propaganda no dia da eleição. ConteĂșdos publicados anteriormente podem continuar disponĂ­veis.

 
Como justificar a ausĂȘncia?

Quem estiver fora do domicĂ­lio eleitoral pode justificar a ausĂȘncia no dia da eleição pelo e-TĂ­tulo ou em uma mesa receptora de votos, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Se não justificar no dia, o eleitor terå até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

 
Acompanhe a apuração

A apuração e a totalização dos votos começam após o encerramento da votação, a partir das 17h, pelo horårio de Brasília.

Os resultados podem ser acompanhados em tempo real pelo sistema Resultados, no Portal do TSE.

 

Cuidado com a desinformação

Antes de compartilhar uma mensagem sobre as eleiçÔes, confirme se a informação é verdadeira.

ConteĂșdos suspeitos ou falsos sobre as eleiçÔes podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).  

Postar um comentĂĄrio

0 ComentĂĄrios