Com a aproximação do
período de rematrículas, uma das principais dúvidas de pais e responsáveis é
sobre o reajuste das mensalidades para o próximo ano.
Com a aproximação do período de rematrículas, muitos pais e
responsáveis querem saber se a escola pode aumentar a mensalidade no próximo
ano. A resposta é sim, mas o reajuste precisa respeitar regras legais e ser
apresentado de forma clara ao consumidor.
A Lei nº 9.870/1999 determina que o valor da anuidade ou
semestralidade tem validade de um ano, o que impede a aplicação de novo
reajuste antes desse período. Além disso, a instituição deve informar com
transparência os critérios usados para chegar ao novo valor.
Para definir a nova cobrança, a escola deve considerar
despesas necessárias para a prestação do serviço, como gastos com pessoal,
custeio e investimentos em melhorias no processo didático-pedagógico. Esses
dados precisam ser apresentados em uma planilha de custos.
Outro ponto importante é o prazo: a proposta de contrato e o
valor da anuidade ou semestralidade devem ser divulgados com antecedência
mínima de 45 dias da data final para matrícula, conforme o calendário da
instituição. O consumidor também pode solicitar acesso à planilha para entender
melhor a composição do reajuste.
A legislação não estabelece um percentual máximo válido para
todas as escolas. O aumento deve estar ligado aos custos da instituição e ser
devidamente justificado, por isso não basta observar apenas o percentual
cobrado.
Diante de dúvidas ou de possível irregularidade, pais e
responsáveis podem procurar um órgão de defesa do consumidor. O PROCON/SC
orienta que a análise seja feita antes da assinatura do contrato, com atenção
ao novo valor e às informações que sustentam a cobrança.
A situação financeira do aluno também pode influenciar a
renovação da matrícula. Pela Lei nº 9.870/1999, a instituição pode deixar de
renovar quando a inadimplência ultrapassar 90 dias.
Mesmo assim, durante o ano letivo, o estudante inadimplente
não pode sofrer punições pedagógicas por causa da dívida. A escola não pode
impedir provas nem reter documentos escolares como forma de cobrança, embora
possa buscar meios legais para receber os valores em aberto.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o que
conta é o período de atraso, e não necessariamente o número de parcelas em aberto.
Assim, uma única mensalidade vencida há mais de 90 dias já pode caracterizar a
situação prevista em lei.
Antes de efetivar a rematrícula, o ideal é ler atentamente a
proposta de contrato, conferir o novo valor e verificar quais custos
fundamentaram o reajuste. Em caso de dúvida, a orientação é questionar a
instituição e buscar informação antes de assinar.
Se houver suspeita de irregularidade, o consumidor pode
procurar o PROCON/SC pelo telefone 151 ou pelo Zap Denúncias, no número (48)
3665-9057.

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